terça-feira, 13 de março de 2012

Nova lei pode liberar xerox de livro inteiro

Uma possível mudança na lei de direitos autorais, em análise na Casa Civil, vai facilitar a vida dos estudantes que sofrem para pagar o preço exigido pelos livros e apelam até para o scanner na hora de copiar textos. Caso o projeto seja aprovado no Congresso, o xerox de uma obra inteira, que é proibido hoje, será liberado para uso não comercial.

Atualmente, só é permitido copiar algumas páginas e capítulos - apesar de não ser difícil encontrar papelarias que fotocopiem o livro todo.

O anteprojeto de lei, construído pelo Ministério da Cultura (MinC) nos últimos anos por meio de consultas públicas, pode ser avaliado ainda neste semestre, segundo Marcia Barbosa, diretora de direitos intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais da pasta.

Além da possibilidade da cópia do livro original na íntegra para uso privado - até mesmo para meios digitais -, as alterações da lei preveem a possibilidade de uso educativo das obras. "É o uso didático de um livro em sala de aula. O professor pode mencionar o livro, mostrá-lo e fazer citações pequenas."

As possíveis mudanças com a revisão da Lei dos Direitos Autorais preocupam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). O advogado Dalizio Barros, representante da ABDR, diz que permitir a cópia do livro inteiro pode fazer a situação sair do controle. "Não pode haver fins lucrativos. Então, a cópia não pode ser feita numa copiadora, que teria lucro com isso. Tem que ser por conta própria e não vale cópia da cópia", explica.

Barros afirma que a maior preocupação da associação hoje é a pirataria digital. "As mídias eletrônicas são ignoradas pela lei. Um PDF num e-mail vai para todo mundo em questão de minutos - é uma pulverização muito grande." Segundo ele, alguns livros são caros porque são importados. Além disso, afirma, as bibliotecas deveriam ser melhor aparelhadas.

Com os altos preços dos livros e a proibição de tirar cópias de obras inteiras, os universitários se viram para economizar e, ao mesmo tempo, não deixar de estudar. As ideias vão além da famosa "pasta do professor", em que o docente deixa os textos das aulas disponíveis para cópia na sala de xerox da faculdade - prática condenada pela ABDR. Algumas infringem a lei, como pegar livros da biblioteca da faculdade e fotografar as páginas - para depois enviar para os colegas de sala, por exemplo.

Para entender

Legislação é de 1998

A reprografia de obras literárias foi um dos sete temas que receberam atenção na revisão da Lei de Direitos Autorais. Um anteprojeto de lei foi elaborado em 2010 e submetido à consulta pública. Depois de passar por revisão do Ministério da Cultura, encontra-se na Casa Civil. Não há prazo legal para que siga ao Congresso.

A lei de vigente (n.º 9.610) é de 1998. De acordo com a legislação, são protegidos os textos de obras literárias, científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas (com ou sem letra), desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética, entre outras.

Fonte;
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-12--64-20120313&tit=nova+lei+pode+liberar+xerox+de+livro+inteiro

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